Espécies tributárias
1) Efetue de forma fundamentada, proposta de classificação jurídica dos tributos, evidenciando os critérios classificatórios adotados.
De acordo com a Constituição Federal, são cinco as espécies tributárias, as quais possuem regimes jurídicos distintos e, portanto, podem ser classificadas de acordo com eles. Seguindo os ensinamentos do doutrinador Márcio Severo Marques, entendo que a classificação dos tributos, de acordo com a Constituição Federal, segue três critérios fundamentais. O primeiro critério diz respeito ao antecedente normativo estar ou não vinculado a uma atividade estatal ligada ao contribuinte. As espécies tributárias que preenchem este critério são as taxas e as contribuições de melhoria. A taxa é cobrada do contribuinte em razão da prestação efetiva ou potencial de um serviço estatal ou pelo exercício do poder de polícia, ou seja, o contribuinte paga o tributo na modalidade taxa ao Estado por usufruir de um serviço que lhe é diretamente prestado. As contribuições de melhoria, por sua vez, são cobradas do contribuinte em razão da valorização que seu imóvel obteve por conta de uma obra pública realizada pelo Estado, ou seja, o contribuinte paga o tributo na modalidade contribuição de melhoria em razão de uma atividade que o Estado lhe presta indiretamente (indiretamente porque entre a obra pública e a obrigação tributária deve ocorrer um fator externo, que é exatamente a valorização imobiliária). O segundo critério se refere à exigência de previsão legal quanto à destinação do produto de arrecadação do tributo. As espécies tributárias que possuem destinação específica são as taxas, as contribuições e os empréstimos compulsórios. Quanto à destinação específica da taxa, vale observar que está diretamente relacionada à finalidade pela qual foi criada, ou seja, se a taxa deve ser cobrada como pagamento de um serviço público prestado ao contribuinte, ou pelo exercício do poder de polícia estatal, o produto de