Especies tributárias
Com a evolução natural, o aprendizado do cultivo e criação de animais, possibilitou à época o estabelecimento em terras e o conseqüente aparecimento de cidades, o que tornou cada vez mais valiosas as terras, provocando guerras pela sua conquista. Pela primeira vez aparece a palavra tributo que inicialmente surgiu como sendo uma homenagem, oferendas, aos respectivos lideres e deuses de determinada sociedade.
Com a consolidação das sociedades, tornou-se imperioso a criação de tributos no intuito de manter a maquina estatal funcionando, seja na manutenção de exércitos, seja nas condições básicas de saneamento básico.
Isto posta, o tributo nasce com objetivo de arrecadar fundos para financiar o Estado, nos seus custos e gastos, feitos ou planejados, na busca de seus objetivos. Hoje os tributos têm um grande significado social, por ser o maior responsável pelo financiamento dos programas e ações do governo nas áreas da saúde, previdência, educação, moradia, saneamento, meio ambiente, energia e transporte, dentre outras.
Num país como o Brasil, em que a carga tributária excessiva coloca-se como um dos maiores entraves à produção e ao desenvolvimento, a compreensão dos problemas tributários tem importância incomensurável, não podendo o Estado, na tentativa de arrecadar mais e mais, desrespeitar os limites impostos pela Constituição e pelo próprio Código Tributário Nacional.
Para tanto, a Constituição Federal, juntamente com o CTN, impõe diversos limites ao poder de tributar do Estado, trazendo normas de competência e definindo as espécies tributarias especificando suas aplicações.
O presente artigo visa a explanação das espécies tributarias, fazendo uma alusão superficial, no intuito principal de diferenciá-las.
1.2 Tributos
Hoje sendo o tributo um instituto criado pelo direito