Especificações dos contratos de compra e venda e doação
Conceito:
O artigo 1.122 do Código Civil fornece elementos para conceituar o contrato de compra e venda: “Pelo contrato de compra e venda, um dos contraentes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro”.
Assim, trata-se de um contrato donde defluem obrigações recíprocas para cada uma das partes. Para o vendedor a obrigação de transferir o domínio da coisa; para o comprador a de entregar o preço.
Natureza jurídica:
O contrato de compra e venda é oneroso, translativo, bilateral ou sinalagmático.
Oneroso: porque possui equivalência de prestações, ou seja, vantagens econômicas para ambas as partes. Para quem compra, o direito de receber a coisa. Para quem vende, o direito de receber o valor da coisa.
Translativo: é um instrumento para transferência e aquisição de propriedade. Quem vende o bem, tem a obrigação de transferir o domínio e a propriedade deste bem ao comprador que por ele pagou.
Bilateral ou Sinalagmático: cada parte assume uma obrigação. Ou seja, o comprador deve pagar o preço da coisa e o vendedor deve entregar a coisa conforme pactuado.
Elementos constitutivos:
Os elementos constitutivos do contrato de compra e venda são: coisa (res), preço (pretius) e consentimento (consensus):
Coisa: é o objeto da negociação (exemplo: um imóvel ou um carro).
Preço: é o valor avençado entre as partes para pagamento.
Consentimento: quando as partes do contrato concordam com os termos do que fora pactuado. Todos consentem no contrato. Não há vicio de vontade.
Formalidades ou solenidades:
“A compra e venda não se submete, como regra geral, à forma especial. Pode ser ultimada verbalmente ou por escrito, público ou particular”. Silvio Venosa.
Conforme disposição do artigo 108 do Código Civil, somente pode haver exigência de forma especifica quando o contrato versar sobre direitos reais sobre imóveis, onde, em alguns casos é de rigor a escritura pública.
Caso o objeto do contrato não