DIREITO APLICADO A GESTÃO PÚBLICA
RESENHA DA LEI 8.666 DE 21.06.1993
DIREITO APLICADO A GESTÃO PÚBLICA
PROFESSOR: PAULO MÁRCIO SAMPAIO
ALUNO:
CLOVIS AZEVEDO PEREIRA
BRASILIA DF
RESUMO Lei 8666 de 21/06/93 Licitação é a igualdade condições a todos os participantes e a escolha da proposta mais vantajosa à Administração.
Essência da licitação é a competição.
Comissão de Licitação: 03 integrantes, Presidente / Secretário / mais 01 Membro. Licitação e contratos para: 1) obras, serviços, compras, alienação, locação, inclusive serviços de publicidade, autorização para concessões, permissões. 2) âmbito União, Estado, Distrito Federal, Municípios, administração direta e indireta (autarquias, fundações, sociedade de economia mista, empresas públicas) e entidades controladas direta ou indiretamente (Agências Executoras, Reguladoras, OSCIP, organismos sociais, e serviços sociais autônimos).
CONTRATO Todo e qualquer ajuste entre órgãos e ou entidades de Administração e particulares, com acordo de vontades para formação de vínculo e obrigações recíprocas.
LICITAÇÃO para garantir isonomia (igualdade de condições a todos) e selecionar proposta mais vantajosa para a Administração atendendo aos princípios do Art. 37 da CF/88 (LIMPE), probidade, igualdade, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivos e demais correlatos.
Em caso de empate assegurará preferência: 1) bens e serviços produzidos por Empresas Brasileiras de capital nacional. 2) produzidos no País. 3) produzidas ou prestadas por empresas brasileiras, e 4) produzidas ou prestadas por empresas que invistam na pesquisa e desenvolvimento de tecnologia do País.
Definições para efeito da Lei: I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta. II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação,