Constitucional
O poder de auto-regulamentação dos interesses dos contratantes advém do princípio da autonomia da vontade.
Os Contratos de Adesão restringem a autonomia da vontade, posto que uma das partes acede às cláusulas previamente definidas pela outra.
2) Pelo principio da Obrigatoriedade das Convenções, o contrato faz lei entre as partes, há no contrato exceção a este principio? O contrato, uma vez pactuado, faz lei entre as partes, devendo ser cumprido tal qual foi pactuado.
3) Quanto ao requisito de validade, determine o objeto do contrato e diga se é lícito.
4) Neste contrato há necessidade de capacidade especifica para contratar?
5) A manifestação de vontade foi expressa ou tácita?
6) É contrato preliminares ou definitivo? Porque?
7) Classifique os contratos quanto:
7.1 - QUANTO À TIPICAÇÃO GERAL Os contratos podem ser tipificados pela norma ou, simplesmente, atípicos.
a) Contratos típicos (ou nominados) são aqueles tipificados em lei, ou seja, previstos e regulados no Código Civil ou em lei extravagante.
Exemplos: contratos de compra e venda (tipificados no Código Civil); contratos de locação de imóveis urbanos (regulados pela Lei nº 8.245/91); contratos de incorporação imobiliária (regulados pela Lei nº 4.591/64).
b) Contratos atípicos (ou inominados) são aqueles que não se encontram previstos em lei, por isso são regidos pelas normas da teoria geral das obrigações, da teoria geral dos contratos e,