Resumo da lei 8666/21 contratos e licitações
Licitaçãoé a igualdade de condições a todos os participantes e a escolha da proposta mais vantajosa à Administração.A essência da licitação é a competição.
Licitação e contratos são feitos para a aquisição de:
Obras, serviços, compras, alienação, locação, inclusive serviços de publicidade, autorização para concessões, permissões. No âmbito União, Estado, Distrito Federal, Municípios, administração direta e indireta(autarquias, fundações, sociedade de economia mista, empresas públicas) e entidades controladas direta ou indiretamente (Agências Executoras, Reguladoras, OSCIP, organismos sociais, e serviços sociais autônimos).
CONTRATO tem a finalidade de garantir todo e qualquer ajuste entre órgãos e ou entidades de Administração e particulares, com acordo de vontades para formação de vínculo e obrigações recíprocas. LICITAÇÃO tem a função de garantir isonomia (igualdade de condições a todos) e selecionar proposta mais vantajosa para a Administração atendendo aos princípios do Art. 37 da
CF/88(LIMPE), probidade, igualdade, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e demais correlatos.
Em caso deempate assegurará preferência :
1)bens e serviços produzidos por Empresas Brasileiras de capital nacional.
2)produzidos no País.
3)produzidas ou prestadas por empresas brasileiras, e
4)produzidas ou prestadas por empresas que invistam na pesquisa e desenvolvimento de tecnologia do País.
Definições para efeito da Lei:
I– Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.
II - Serviço- toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.
III - Compra- toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma