Caderno Civil III
06/08/2013
1ª PROVA – 20 PTS –
2ª PROVA – 30 PTS –
PROVA FINAL – 30 PTS –
TRABALHO – 20 PTS (10 PTS QUESTIONÁRIO/10 PTS APRESENTAÇÃO)
APRESENTAÇÃO: 03/09/2013 (GRUPO 1), TEMA: CONTRATO DE TROCA OU PERMUTA E CONTRATO ESTIMATÓRIO. DEVE ENTREGAR UM ROTEIRO PARA TODOS DA SALA. A PROF. IRÁ ESCOLHER 2 ALUNOS PARA APRESENTAR NA HORA. APÓS TODOS OS TRABALHOS DEVERÁ SER ENTREGUE UM RELATÓRIO SOBRE O TRABALHO DE CADA GRUPO. COMPONENTES: CINTHIA, FILLIPE, NEILTON, JOHNATA E MIRIAM.
BIBLIOGRAFIA:
ARNALDO RIZZARDO
CARLOS ALBERTO GONÇALVES
PABLO STOLZE
CAIO MÁRIO
ROBERTO SENISE
CÓDIGO CIVIL COMENTADO
1 – CONTRATO DE COMPRA VENDA: ARTS. 481(conceito de contrato) E SS.
É um contrato típico, porque está tipificado no CC. Art. 481→domínio (direito de propriedade).
I – OBJETO: BENS DE TODA NATUREZA: não há qualquer restrição na lei, pode ser bens móveis/imóveis, corpóreos/incorpóreos (doutrina costuma chamar de cessão, ex.: direitos autorais).
II – CARÁTER OBRIGACIONAL DO CONTRATO: o vendedor se obriga a entregar um bem mediante pagamento. Para ser considerado perfeito/realizado, basta a mera promessa de entrega.
III – NATUREZA JURÍDICA: SINALAGMÁTICO, BILATERAL, ONEROSO, CONSENSUAL, COMUTATIVO:
Bilateral: gera direitos e obrigações para as duas partes.
Oneroso: gera benefícios para ambas as partes.
Sinalagmático: existe equilíbrio entre as prestações das partes.
Consensual: basta o mero acordo de vontade para que produza seus efeitos.
Comutativo: as prestações das partes já são pré-determinadas.
IV – ELEMENTOS: COISA, PREÇO E CONSENTIMENTO.
a) CONSENTIMENTO:
CAPACIDADE: Só pode realizar um negócio jurídico quem é capaz de fato. Se for incapaz, ela deverá ser representada ou assistida, do contrário o negócio será nulo. Os contratos corriqueiros, de pequena monta, são chamados de fato, eles, muitas vezes, são realizados por menores, ex.: comprar uma bala na padaria.
LEGITIMIDADE: aptidão específica para a prática