Caderno Antigo Civil III
R: O STJ tem entendimento atual de que a não denunciação da lide não impede a indenização por evicção. Apenas, a mesma, somente será pleiteada mediante ação própria.
Caso concreto 2
Mariana (promitente compradora) celebrou contrato de promessa de compra e venda de imóvel no valor de R$-300.000,00 com Kelly (promitente vendedora), através de instrumento público. Durante a vigência do pacto, Kelly e Mariana decidiram voltar atrás no negócio e celebraram novo acordo, através de instrumento particular, extinguindo o contrato inicial.
Considerando as normas relativas ao contrato preliminar e à extinção do contrato, responda JUSTIFICADA E FUNDAMENTADAMENTE:
a) qual a modalidade de extinção ajustada?
R: Foi o distrato (ou resilição bilateral).
b) foi válida a extinção feita através de instrumento particular?
R:Sim, pois o distrato, de acordo com o art. 472, CC, determina que se faça pela mesma forma exigida para o contrato, nesse caso, para o contrato celebrado através de instrumento público, espera-se que o distrato seja feito da mesma forma, através de instrumento público.
Caso concreto 03
Francisco doou ao seu sobrinho Luís imóvel residencial (doação pura), fazendo constar da escritura que abria mão do direito de revogar a doação por ingratidão. Posteriormente, Luís foi condenado por crime de difamação contra seu tio.
Pergunta-se:
a) é válida a cláusula de renúncia?
R: Não. Pois, no caso da doação, existe no Código Civil as hipóteses em que a doação