Resumo lei 8666
Licitação é a igualdade condições a todos os participantes e a escolha da proposta mais vantajosa à Administração. Essência da licitação é a competição.
Comissão de Licitação: 03 integrantes, Presidente / Secretário / mais 01 Membro.
Licitação e contratos para: 1) Obras, serviços, compras, alienação, locação, inclusive serviços de publicidade, autorização para concessões, permissões.
2) Âmbito União, Estado, Distrito Federal, Municípios, administração direta e indireta (autarquias, fundações, sociedade de economia mista, empresas públicas) e entidades controladas direta ou indiretamente (Agências Executoras, Reguladoras, OSCIP, organismos sociais, e serviços sociais autônimos).
CONTRATO
Todo e qualquer ajuste entre órgãos e ou entidades de Administração e particulares, com acordo de vontades para formação de vínculo e obrigações recíprocas.
LICITAÇÃO
Para garantir isonomia (igualdade de condições a todos) e selecionar proposta mais vantajosa para a Administração atendendo aos princípios do Art. 37 da CF/88(LIMPE), probidade, igualdade, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e demais correlatos. Em caso de empate assegurará preferência: 1) Bens e serviços produzidos por Empresas Brasileiras de capital nacional. 2) Produzidos no País. 3) Produzidas ou prestadas por empresas brasileiras, e 4) Produzidas ou prestadas por empresas que invistam na pesquisa e desenvolvimento de tecnologia do País.
Definições para efeito da Lei: I. Obra- toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta. II. Serviço- toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais. III. Compra- toda aquisição