Resumo Lei 8666
Licitação e contratos para:
1) obras, serviços, compras, alienação, locação, inclusive serviços de publicidade, autorização para concessões, permissões.
2)âmbito União, Estado, Distrito Federal, Municípios, administração direta e indireta(autarquias, fundações, sociedade de economia mista, empresas públicas) e entidades controladas direta ou indiretamente (Agências Executoras, Reguladoras, OSCIP, organismos sociais, e serviços sociais autônimos).
CONTRATO Todo e qualquer ajuste entre órgãos e ou entidades de Administração e particulares, com acordo de vontades para formação de vínculo e obrigações recíprocas.
LICITAÇÃO para garantir isonomia (igualdade de condições a todos) e selecionar proposta mais vantajosa para a Administração atendendo aos princípios do Art. 37 da CF/88(LIMPE), probidade, igualdade, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e demais correlato.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO proibido uso de outros tipos:
Observação: registro de preços só em concorrência e pregão , validade para um ano, publicação trimestral.
1) Concorrência os interessados na fase inicial de habilitação devem comprovar os requisitos mínimos do edital. É aplicável para contratos de grande valor (acima de R$650 mil para compras e serviços, e 1,5 milhão para obras e serviços engenharia).Convocados com antecedência mínima de 30 dias. Admitir-se-á esta modalidade qualquer que seja o valor, para:
a)compra ou alienação de bens imóveis;
b)concessões de direito real de uso;
c)licitações internacionais, podendo utilizar a tomada de preço se o órgão tiver cadastro internacional. Admite-se também o convite quando não houver fornecedor dobem ou serviço, desde que não sejam rotinas.
2) Tomada de preços interessados cadastrados ou que