Resumo Lei 8666
Licitações
Conceito - Conjunto de procedimentos administrativos que visa a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Princípios Básicos:
- Legalidade;
- Moralidade;
- Impessoalidade ou Finalidade Igualdade entre os Licitantes;
- Publicidade dos Atos;
- Probidade Administrativa Vinculção ao instrumento convocatório;
- Julgamento objetivo.
Formas de Execução de Obras e Serviços:
- Execução Direta pela administração, com seus próprios meios;
- Execução Indireta, nos regimes:
Empreitada por preço global - preço certo e total;
Empreitada por preço unitário - preço certo de unidades determinadas;
Tarefa - mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo;
Empreitada Integral - quando se contrata o empreendimento em condições de entrar em operação.
Modalidade de Licitação
- Concorrência - Para qualquer interessado, com fase preliminar de habilitação.
Objeto:
- Licitação de grande vulto;
- Licitações internacionais;
- Compra e alienação de bens imóveis - 5% de recolhimento a título de garantia, sobre a avaliação;
- Concessão de direito real de uso.
É de 30 dias o prazo mínimo para publicação do resumo do edital, no mínimo por uma vez, em D.O.U., do Distrito Federal ou D.O. do Estado e em jornal de grande circulação.
- Tomada de Preços - entre interessados previamente cadastrados, observando-se a necessária qualificação ou que atendam às exigências até o 3° dia anterior à data do recebimento das propostas. O prazo mínimo para publicação do extrato do edital é de 15 dias.
- Convite - entre no mínimo 3 interessados do ramo, cadastrados ou não, ou cadastrados que manifestem interesse, até 24 horas de antecedência à apresentação das propostas. Instrumento convocatório: carta-convite.
Prazo: 5 dias úteis. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia da entrega do convite e inclui-se o dia de vencimento para recebimento das propostas.
- Leilão - para venda de bens móveis inservíveis ou