Resumo Lei 8666
Conceito de licitação
É o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse (Hely Lopes).
Etapas:
1º - Licitação – de acordo com a melhor proposta
2º - Contrato – ajuste/acordo administrativo com particular ou ente administrativo.
Contrato com a administração pública regra geral: decorrente do processo de administração exceções: contratação direta (dispensa ou inexigibilidade de licitação)
Disciplina normativa
CF: Competência para legislar sobre normas gerais (Lei 8666/93) é da união (art. 22, XXVII)
§ único: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
CF, 37, XXI – dispões sobre obrigatoriedade das licitações, ressalvados os casos especificados na legislação, para obras, serviços, compras e alienações. OSCA.
CF, Art., 173 – Dispõe que a lei estabelecerá estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias com previsão de licitação de acordo com os princípios da administração pública.
Lei 8.666/93, Art. 119 – Soc. de economia mista, empresas e fundações públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela união editarão regulamentos próprios, sob os limites da lei.
Normais gerais sobre licitação e contratos: lei 8.666/93 (lei nacional)
Pregão: lei 10.520/2002 (bens e serviços comuns)
Finalidades da licitação (Art. 3º) LER
Escolha da melhor proposta
Permitir a participação de qualquer interessado que preencha os requisitos exigidos (isonomia)
Promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
Princípios (não são taxativos, são exemplificativos)
1 Legalidade 2 Impessoalidade 3 Moralidade
4 Publicidade 5 Igualdade 6 Probidade administrativa
7 Vinculação ao instituto convocatório 8 julgamento objetivo.
Legalidade
Os participantes têm direito público subjetivo à fiel