resumo da lei 8666 / 93
Este é um resumo meu para a lei 8666, que trata de licitações e contratos. Conforme eu estudo, venho aqui e acrescento mais coisas. Fique a vontade para consultar, mas não me culpe se algo estiver errado ou faltando. Se quiser, deixe comentários.
Licitação é uma sequencia de atos administrativos perpretados pela administração pública para se chegar a um contrato com terceiros. Contrato para que a administração obtenha obras, compras, serviços ou alienações. Em razão do princípio da igualdade faz-se necessário o procedimento licitatório.
Baseia-se nos princípios constitucionais. (Igualdade e Impessoalidade) A prórpia constituição obriga a administração direta e indireta a contratar por meio de licitação e prevê as exceções.
As sociedades de economia mista e empresas públicas que exploram atividades econômica devem ter o seu estatuto próprio para licitação. Este estatuto não existe ainda. Logo, elas estão obrigadas a licitar nos termos da lei 8666/93, que é a normal geral sobre licitações. Essas entidades só estão obrigadas a licitar quando exercem suas atividades meio. Não faz sentido exigir licitação para atividade fim. O BB por exemplo não pode licitar para fazer contrato de conta corrente com um cliente.
ONGs, Organizações Sociais e outras pessoas jurídicas de direito privado, que recebem recursos públicos, estão obrigadas a realizar um procedimento simplificado que atenda aos princípios da impessoalidade, vantajosidade e moralidade. A entidade deve realizar uma cotação de preços. (Decreto 6170/07)
NORMAS GERAIS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS
Compete somente a união editar nomais gerais sobre licitações e contratos e cabe aos estados, municípios e DF a competência supletiva. A lei 8666/93 é uma norma geral, assim como a lei do pregão (10.520/02).
Nem todos os dispositivos da lei 8666 são normais gerais, mas de acordo com o artigo 1º, deveriam ser. Alguns dispositivos são muito específicos e são