Especialista
A/C: Anonimo
Prezado Senhor,
Tendo sido consultada sobre se há algum impedimento no pagamento de fatura à empresa em situação de irregularidade fiscal, sendo que a empresa não possui certidões negativas de débitos válidas e impede o pagamento, encaminho o parecer jurídico.
Para eventuais esclarecimentos específicos que se façam necessários no que se refere à matéria em questão, coloco-me à disposição.
Atenciosamente,
Bruno
I. CONSULTA
O Consulente indaga:
Há algum impedimento no pagamento de fatura à empresa em situação de irregularidade fiscal? A empresa não possui certidões negativas de débitos válidas e impede o pagamento.
II. PARECER
II.1. CONSIDERAÇÕES
O art. 27, inc. IV da Lei 8.666/93 dispõe que os documentos relativos a regularidade fiscal e trabalhista devem ser apresentados no momento da habilitação para licitação, logo tal exigência se observa na fase anterior a contratação com o poder público. Tal exigência já analisada pelo STJ foi declarada constitucional, pois a própria Constituição alude a uma modalidade de regularidade fiscal para fins de contratação com a Administração Pública em seu art. 195, § 3º.
Além da exigência da regularidade fiscal no processo de habilitação, o art. 55, inc. XIII da lei 8.666/93, atenta para que haja a manutenção desta regularidade durante todo o período contratual, pois é obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo apresentar certidões de regularidade periodicamente. Assim, quando não houver a apresentação, caberá ao poder público adotar as providências necessárias, exceto reter os valores devidos pelos serviços prestados pelo licitante.
Senão vejamos alguns julgados:
ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS PRESTADOS. RETENÇÃO DE