Situação dos encarcerados
Os presos têm direito, conforme descreve a lei supracitada, a acomodações dignas, entretanto, ao longo do trabalho da CPI se viu que muitos dos estabelecimentos não têm condições de acomodar presos, precisando de reformas imediatas. A higiene é caso precário, os presos não têm acesso, nem mesmo, a água limpa, em alguns casos é distribuída por canos improvisados e sujos, por onde a água escorre, ou é distribuída algumas vezes ao dia (duas ou três vezes), tendo os presos que armazená-la em garrafas pet. O banho diário é algo longe da realidade de muitos presos, que em alguns casos, passam dias, devido à falta de água. As celas, onde não são poucos os casos, acomodam diversos presos a mais do que o suportariam, deixando-os em condições precárias. As celas são imundas, com restos de comida amontoados, esgotos escorrendo pelos corredores. Em algumas penitenciarias os presos são obrigados a fazer suas necessidades fisiológicas em meio a todos os outros detentos, pois os banheiros não possuem paredes, as privadas ficam no meio da cela e em alguns casos é apenas uma privada para cerca de 70 detentos. Situações totalmente ao inverso do que prega as normas mundiais, na qual o Brasil segue.
Outro ponto alarmante é a alimentação dos detentos, que deveria, conforme estipula o artigo 20 das regras mínimas da ONU, a administração