Especialista
Nesta,
Pelo presente o notificamos que não mais serão utilizados os seus serviços pela nossa empresa, e por isso vimos avisá-lo nesta data, nos termos e para os efeitos do disposto no Artigo 487, item II, Cap. VI, titulo IV do Decreto Lei n° 5452 de 01/05/1943 (CLT). O aviso prévio de 30 dias será trabalhado e contado a partir do primeiro dia subsequente a entrega deste. p Opção quando aviso trabalhado:
( ) Declaro me ciente, optando pela redução de 2 (duas) horas diárias
( ) Declaro me ciente, optando pela ausência no trabalho de 7 dias corridos
Pedimos a devolução da presente com seu “Ciente”
Ciente em _____/______/_______, _______________________________ Jonas da Silva Cordeiro
Feira de Santana, 22 de março de 2014.
Fordismo, Toyotismo e Acumulação Flexível
A década de 1980 presenciou, nos países de capitalismo avançado, profundas transformações no mundo do trabalho, nas formas de inserção na estrutura produtiva. Esta década representou um grande salto tecnológico, a automação, a robótica e a microeletrônica invadiram o universo fabril, inserindo-se e desenvolvendo-se nas relações de trabalho e de produção do capital. O fordismo e o taylorismo já não são os únicos processos produtivos eles mesclam com outros como o neofordismo, neotaylorismo, pós-fordismo; em alguns casos até substituídos como a experiência japonesa a partir do toyotismo. Novos processos de trabalho emergem, onde o cronometro e a produção em série e de massa são substituídos pela flexibilização da produção, pela especialização flexível, por novos padrões de busca de produtividade, por novas formas de adequação da produção a logica do mercado. Direitos e conquistas histórica dos trabalhadores são substituídos e eliminados do mundo de produção pelo envolvimento manipulatório, próprio da sociabilidade moldada contemporaneamente pelo sistema