eSocial
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 5, DE 17 DE JULHO DE 2013
OBJETIVO: integrar os sistemas das empresas e da União para diminuir a sonegação fiscal e fiscalizar com mais eficácia as irregularidades e abusos cometidos pelas empresas, como a contratação de funcionários sem registro, fraudes na contribuição previdenciária e outras questões. Garantir o direito do trabalhador, que poderá até acessar o site e checar, por exemplo, se o patrão está pagando seu FGTS.
PRAZOS: As empresas com receita anual acima de R$ 78 milhões serão obrigadas a transmitir os dados a partir de outubro, enquanto as pequenas e médias empresas (PMEs) passarão a utilizar o eSocial obrigatoriamente apenas em janeiro de 2015.
CUSTOS INICIAIS: contratação de profissionais de TI, treinamento de pessoal e, em alguns casos, com a compra de material.
SETORES ENVOLVIDOS: Estima-se que 60% de todas as informações necessárias ao eSocial venham do setor do RH, os outros 40% seriam divididos entre medicina do trabalho, compras, produção, vendas e fiscal.
VANTAGENS: A desburocratização é a vantagem mais comemorada pelo setor empresarial. A substituição da extensa variedade de documentos exigidos pelos órgãos públicos evitará a injustiça histórica de empresas com boas práticas administrativas que costumavam ser penalizadas pela burocracia. Além disso, o eSocial pode se tornar uma excelente ferramenta para otimizar a gestão dos negócios e orientar na tomada de decisões.
Além disso, as empresas que aderirem antecipadamente ao sistema passarão a ter um diferencial competitivo em relação à concorrência, pois demonstrarão maior transparência e confiabilidade perante seus consumidores, parceiros, clientes, fornecedores, instituições financeiras e governo.
DOCUMENTOS PARA CADASTRAR O EMPREGADO DOMÉSTICO:
Número, série e UF da CTPS;
Número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
Número do CPF;
Data de nascimento;
Data da admissão;
Data da opção pelo FGTS;
Valor do Salário Contratual;
Escolaridade;