Escritura pública de pacto antenupcial
Aos dezesseis (16) dias do mês de setembro do ano de Dois Mil e Quatorze
(2014), nesta Cidade e Comarca de Araraquara, Estado de São Paulo, República
Federativa do Brasil, junto a este 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos, situado na Rua São Bento, 992, Centro, perante mim, Escrevente, compareceram entre si, partes justas e contratadas, como outorgantes e reciprocamente outorgadas, a saber: de um lado, como primeiro contratante, ARNALDO GOMES, brasileiro, pintor, solteiro, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 519.215.963-54, nascido aos dois (2) dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa (1990) de outro lado, como segunda contratante, MARIA AUGUSTA DE OLIVEIRA, brasileira, menor púbere, estudante, solteira, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 614.547.896-75, nascida aos dois (2) dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997), assistida pelos pais EDUARDO DE OLIVEIRA, brasileiro, aposentado, casado, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º
234.621.852-31 e RENATA DE OLIVEIRA, brasileira, do lar, casada, inscrita no
Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 301.522.663-71. Os presentes em face da documentação apresentada e em seguida devolvida aos interessados, são os mesmos de quem trato, do que dou fé. A seguir, pelos outorgantes e reciprocamente outorgados me foi dito que estando entre si, justos e contratados para contrair matrimônio queriam estipular antes da celebração do casamento, o que lhes aprouver quanto aos seus bens e de adotar para seu casamento, o regime da COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, consistente na comunicação de todos os seus bens, presentes e futuros, inclusive daqueles havidos por doação, sucessão ou herança, tudo conforme previsto no Livro IV,
Título II, Capítulo IV, do Código Civil Brasileiro (Lei n.º 10.406 de 10 de Janeiro de
2002). A seguir, pelos outorgantes e reciprocamente outorgados me