escolares
Lei complementar nº 135 de 2010 é uma legislação brasileira que veio com o intuito de emendar a Lei das Condições de Inelegibilidade ou a Lei Complementar nº 64 de 1990.
Idealizada pelo Juiz Márlon Reis, onde reuniu cerca de 1,3 milhões de assinaturas, nos 26 Estados e Distrito Federal, originada por iniciativa popular, percorrida a mais de um ano.
Nasceu de uma campanha chamada “Combatendo a corrupção eleitoral" criada em Fevereiro de 1997 pela Comissão Brasileira Justiça e Paz - CBJP, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. Em 24 de setembro de 2009, foi entregue ao congresso em com 85% das assinaturas colhidas nas paróquias e dioceses.
O grande problema que enfrentou na vacatios legis foi o período que entraria em vigor. Levando em conta que Ministros do STF alegando que a referida lei encontrava-se em desconformidade com a Constituição, e que não poderia valer naquele ano – 2010. Os que estavam a favor da aplicação da lei, argumentaram que a mesma não alteraria o processo eleitoral, apenas as regras de candidatura, para aqueles que participariam.
Os contrários à aplicação da lei foram os Ministros: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Cezar Peluso; e os a favor foram: Carlos Ayres Britto, Carmem Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie Northfleet. Como houve empate (5 a 5) por conta do Ministro Eros Roberto Grau pedir voluntariamente a aposentadoria no dia 02 de Agosto de 2010 e não ter sido preenchido ate aquele momento, causou grande dúvida de qual resultado seria declarado.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Carlos Ayres Britto, (relatores do caso) propuseram que a Lei da Ficha Limpa fosse aplicada a partir daquele ano em diante, sendo mantida a referida decisão do STE. Já os Ministros Antônio Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio sugeriram que aguardassem a votação de um novo Ministro como voto de minerva.