escola histórica do direito
A Escola da Exegese surgiu no início do século XIX em meio ao caos político e social da França revolucionária. Nessa época, as diversas trocas de governo no Estado Francês, principalmente durante o período do Terror, provocaram uma grande desordem no ordenamento jurídico deste país, o que causava grandes prejuízos aos negócios da classe social mais favorecida pela Revolução: a burguesia.
Contudo, com a ascenção de Napoleão Bonaparte ao poder, a burguesia patrocinou a criação de um código civil que consolidou as conquistas burguesas da Revolução e que trouxe ordem e segurança ao ordenamento jurídico francês. Nascia, assim, o Código Napoleônico. Sobre ele, Norberto Bobbio (1961) afirma:
Este projeto nasce da convicção de que possa existir um legislador universal [grifo do autor] (isto é, um legislador que dita leis válidas para todos os tempos e para todos os lugares) e da exigência de realizar um direito simples e unitário [grifo do autor]. A simplicidade e a unidade do direito é o Leitmotiv [grifo do autor], a ideia de fundo, que guia os juristas, que nesse período se batem pela codificação. [8]
O Código Napoleônico foi o codex de leis mais sistematizado já produzido e influenciou a criação de outros códigos similares em outros países. Ele e as correntes hermenêuticas surgidas a partir dele foram tão importantes que influenciaram profundamente o direito da primeira metade do século XIX, somente vindo decair em popularidade entre os jusconsultos a partir do final daquele século. A principal escola criada a partir desse código foi a Escola da Exegese.
Faz-se, aqui, um parêntese para afirmar que a Escola da Exegese não nasceu solitária na Europa pós-iluminista, pois surgiram outras correntes que possuíam grandes similaridades com a escola supracitada, apesar de existirem algumas particularidades de cada corrente hermenêutica. Dentre elas, podemos destacar a Escola Pandectista, na Alemanha, e a Escola Analítica, na Inglaterra. A primeira