Contrato Individual do Trabalho
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes: Paulo Souza Pereira, Brasileiro, Casado, empresário, titular do CPF nº 021-457-124-98, RG MG15-254-658 residente à Rua Afonso Pena que por força do presente contrato passa a ser simplesmente denominado EMPREGADOR; Astrogildo de Oliveira. Brasileiro, Casado, Mecânico, titular do CPF nº 074-5118-116-38, RG MG16-757 747, CTPS (número), residente à Rua Itália doravante designado EMPREGADO;
Firmam o presente CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO, nos termos da Lei e, seguintes cláusulas assim pactuadas: Cláusula 1ª - Da Função O EMPREGADO obriga-se a prestar seus serviços no quadro de funcionários da EMPREGADORA para exercer as funções de Mecânico geral, mediante a remuneração de R$ 100,00, a ser paga mensalmente ao empregado, até o 5º (quinto) dia útil do mês. Ressalva-se o EMPREGADOR, no direito de proceder à transferência do empregado para outro cargo ou função que entenda que este demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal. Cláusula 2ª - Do Horário O EMPREGADO cumprirá uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, iniciando suas atividades as 08:00 horas da manhã e encerrando às 17:00 horas, com intervalo de uma hora para almoço, não havendo expediente aos sábados e domingos. Se houver horas extras, estas serão pagas na forma da lei ou serão compensadas com repouso correspondente. Cláusula 3ª – Da Transferência O EMPREGADO está ciente e concorda que a prestação de seus serviços se dará tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, nos termos do que dispõe o § 1° do artigo 469, da Consolidação das Leis do Trabalho. Cláusula 4ª- Dos descontos O EMPREGADO autoriza o desconto em seu salário das importâncias que lhe forem adiantadas pelo empregador,