Escola historica do direito
DIREITO-NOTURNO
ESCOLA HISTÓRICA DO DIREITO
ITABUNA 13 DE SETEMBRO 2012 BAHIA
ESCOLA HISTÓRICA DO DIREITO
Trabalho Científico apresentado à Faculdade de Tecnologia e Ciências de Itabuna como requisito a obtenção de crédito (nota) na disciplina de Hermenêutica para apreciação do Docente Clodovil Soares elaborado pelos Discentes Fagner Gomes, Fillipe Luam Santos, Frank Sinatra Lopes, Midiã Oliveira,, Maria Louise dos Santos Alves e Priscila di Carlo.
Itabuna – Bahia
2012
Escola Histórica Esta escola opõe-se ao raciocínio puro e abstrato, e busca embasar seus conceitos nos argumentos históricos. Salienta que a razão por si só, não é capaz de permitir a evolução do direito diante dos fatos e experiências vividas por cada povo. A busca dos valores provenientes dos costumes, da cultura edos fatos sociais é que darão fundamentação para o direito. Dessa forma, a ênfase do historicismo jurídicoestará nos fatos sociais – usos e costumes).
Iluminismo, Romantismo e, a Escola Histórica do Direito
O historicismo jurídico coincide, na Alemanha, com a eclosão do romantismo literário (e ideológico) cujo exemplo eficiente é a obra de Goethe, de cujo ideal romântico compartilha.
Esse historicismo, que filosoficamente podemos ligar a Hegel, insiste no fato de que o sujeito da história não são os indivíduos, mas que é o próprio Espírito Objetivo. Essa visão também se coadunava com o romantismo, com sua sacralização do passado e sua recusa do projeto mordenizante do iluminismo, tido como abstrato e artificial.
Contrapondo-se ao universalismo iluminista, e aos valores gerais e abstratos que o inspiram, o romantismo propunha uma religação do