DIREITO ALEMAO
A Escola Histórica do Direito foi uma escola de pensamento jurídico - precursora do positivismo normativista que apareceria com a Jurisprudência dos conceitos - que surgiu nos territórios alemães no início do século XIX e exerceu forte influência em todos os países de tradição romano-germânica.
A Escola Histórica do Direito, fortemente influenciada pelo romantismo, partia do pressuposto de que as normas jurídicas seriam o resultado de uma evolução histórica e que a essência delas seria encontrada nos costumes e nas crenças dos grupos sociais. Empregando a terminologia usada por essa escola jurídico-filosófica, o Direito, como um produto histórico e uma manifestação cultural, nasceria do “espírito do povo”. Nas palavras de Friedrich Carl von Savigny o Direito teria suas origens “nas forças silenciosas e não no arbítrio do legislador”1
A Escola histórica do Direito surgiu como oposição a jusnaturalismo iluminista, que considerava o Direito como um fenômeno independente do tempo e do espaço e cujas bases seriam encontradas na razão e na natureza das coisas. Origens
As origens da Escola Histórica do Direito remontam ao jurista alemão Gustav Hugo (1764-1844). O auge desse pensamento jurídico-filosófico foi alcançado, porém, na expressão do pensamento do jurista alemão Friedrich Carl von Savigny (1779-1861), manifestado pela primeira vez em uma disputa doutrinal travada com o professor de Direito Romano da Universidade de Heidelberg Anton Friedrich Justus Thibaut (1772-1840), que ficou conhecida na Alemanha como disputa sobre codificação. Esse último, influenciado pelas idéias legislativas da Revolução Francesa e pelas codificações napoleônicas, publicou em 1814 um ensaio sob o título “Sobre a necessidade de um Direito Civil Geral para a Alemanha”, onde defendia a elaboração e adoção de um Código Civil para toda a nação alemã. O grande mérito do trabalho de Anton Friedrich Justus Thibaut foi ter reconhecido a