A Escola Do Direito
A Escola histórica do Direito surgiu como oposição ao jusnaturalismo iluminista, que considerava o Direito como um fenômeno independente do tempo e do espaço e cujas bases seriam encontradas na razão e na natureza das coisas.
ANTECEDENTES
No século XVIII, o pensamento jurídico foi dominado pelo jusnaturalismo de cunho racionalista, também conhecido como jusracionalismo iluminista. Este pensamento defendia a primazia do direito natural e concebia este direito como universal e imutável, sendo possível o seu conhecimento através da razão. Assim, vários autores, como Pufendorf, estabeleceram "sistemas de direito natural", deduzidos pela razão a partir da natureza das coisas e da própria razão. Entretanto, esses sistemas acabavam por se mostrar extremamente particulares, dependendo de uma razão solipsista.2
Com o advento das revoluções liberais, no final deste século e início do seguinte, aqueles burgueses que destronavam a tradição absolutista - erguida sobre um acordo entre clero (direito canônico), nobreza (direito consuetudinário) e o rei (direito estatal de matriz romana), com pouco espaço para a burguesia -