Escolas do Direito
Hugo Grócios (Grotius),nascido em 1583,defende o Direito Natural fundado na “reta Razão”,permitindo alcançar regras invariáveis da natureza humana.
Samuel Pufendorf (1632 a 1694), por sua vez apresenta certo sincretismo, ao conciliar aspectos da “reta razão com Deus”. Nesse enfoque, o Direito Natural é reconhecido pela razão natural, por ser ínsito á natureza humana, além de essencial á paz na humanidade. Mesmo assim, Pufendorf defende ser o Direito Natural criado por Deus, caracterizando-se pela imutabilidade.
John Locke (1632 a 1704) entende que as leis naturais não são inatas, mas estão