Ofensiva sociologista de Eugen Ehrlich Eugen Ehrlich acredita que a realidade como um todo é complexa, tornando o ordenamento jurídico incompleto frente isto. Neste contexto, tendo em vista que os interesses apresentam infinitas combinações, o aplicador e o interprete encontram dificuldades na aplicação do direito. O sociólogo acredita ainda, levando em consideração os fatos anteriores, que a teoria da completude do sistema de normas é uma exacerbação lógica, tendo em conta as lacunas do mesmo. Esse pensamento se justifica pelo fato das normas não conseguirem contemplar todos os fatos da realidade, e muito menos os casos supervenientes. Ehrlich compreende que a realidade jurídica é composta de três categorias de direito: a) normas abstratas do direito estatal ou leis; b) normas de direito da sociedade extraestatal; c) e regras de decisão judicial, em casos de conflito. Como esperado de sua compreensão sociológica, Ehrlich argumenta que a categoria principal é das normas da sociedade extraestatal da qual surge um direito vivo que evolui de tal forma que as leis ficam obsoletas. Segundo esse pensador, o juiz, em caso de lacuna no nas normas abstratas, deve utilizar o direito vivo que nasce e se desenvolve sem se da conta da leis. Escola do direito livre Tem como país cede de pesadores a Alemanha, tendo como destaque Hermann Kantorowicz que usava o pseudônimo de Gnaeus Flavius. Essa escola como de se esperar de uma corrente do sociologismo jurídico ela contesta o primado da lei. Hermann acredita que no direito as normas jurídicas brotam espontaneamente dos grupos sociais, ou seja, é um fato social. O direito não deve ficar restrito a um conjunto de normas abstratas, ele deve brotar do seio da coletividade, e o juiz, nesse contexto, tem que usar também esse direito livre do abstracismo. O referido pensador tem