Escola do direito livre
HERMANN KANTOROWICZ (1877-1940)
BIOGRAFIA
Jurista
Natural da Posnânia, na antiga Polonia Alemã
Em 1906, edita um manifesto intitulado “A luta pela ciência do Direito”.
Ultilizava o pseudonimo de Gnaus Flavius.
CONTEXTO HISTÓRICO JURIDICO
Surge como reação contra:
• O positivismo extremo da escola da exegese;
• O positivismo utilitarista da jurisprudencia dos interesses.
• Algumas formas de positivismo sociologico.
• Contraposição a Orientação Doutrinal Classica, que delimita muito os poderes do aplicador das leis , estando ele fadado a sempre obedecer a norma.
O DEFENSOR E SUA TEORIA:
KANTOROWICZ
• “O juiz deve decidir a seu arbítrio; a sentença não deve ser motivada; liberdade em toda a linha; em uma palavra, o Direito entra em sua fase volutarística.”
• Há divergencias sobre a amlipute da Livre criação do direito.
• Alguns autores defendem tal possibilidade somente no casos de silêncio da Lei.
• Outros no ambito da interpretação lógica.
• E há aqueles que defendem a criação do Direito em qualquer hipótese.
PRICIPAIS CARACTERISTICAS
Surgiu na Alemanha
Voluntarista: o direito é vontade do juiz ( Kantorowicz)
Sustentava a desvinculação do juiz peramnte a lei no momento de decidir, pois deveria buscar anes o sentido da justiça, mais do que aplicar a letra fria da lei.
Na aplicação do direito ao caso concreto o que deve prevlecer é a idéia do Direito enquanto justiça.
A ciencia do Direito deveria desenvolver-se totalmente autônoma da lei, com liberdade, criando as suas próprias definições e atuando por um procedimento integrammente livre.
O direito deveria adaptar-se a constante mutação do fenômeno social;
A insuficiencia dos silogismos e construções lógicas;
A inexistencia da plenitude da ordem juridica;
A ESCOLA DO DIREITO LIVRE CRITICA:
O fetichismo da lei;
O dogma da completude da lei;
A monopolização jurídica do Estado preconizando a necessidade de o juiz ser