Lei maria da penha
A violência pode ser vista em nossa sociedade, dita “moderna”, como uma forma de relação social: ela está diretamente ligada à forma de relação que as pessoas produzem e reproduzem. Ao mesmo tempo em que a violência é expressa através das relações sociais, ela também está presente nas relações interpessoais, refletindo-se nas relações entre homens e mulheres, adultos e crianças. A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos, e a punição é feita de acordo com a Lei Nº 11.340, Maria da Penha, a qual será o foco desse trabalho.
Desenvolvimento
A Violência pode ser vista em nossa sociedade, dita “moderna”, como uma forma de relação social: ela está diretamente ligada á forma de relação que as pessoas produzem e reproduzem. Pode ser expressa através das relações sociais e interpessoais, refletindo-se nas relações entre adultos e crianças, homens e mulheres. A violência praticada contra mulheres no ambiente doméstico é um dos assuntos preocupantes para todo país. Em função de um caso, ocorrido em 1983, o Brasil foi obrigado a rever suas leis, surgindo assim a Lei Maria da Penha. O nome desta Lei de Nº 11.340/2006 foi uma homenagem á biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que ficou tetraplégica em função das agressões sofridas pelo marido. Após anos de luta na Justiça, em 1998 o caso foi encaminhado á Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados americanos (OEA). Em 2001, o Brasil foi condenado por negligência e omissão, sendo obrigado a pagar indenização à vítima, além de se comprometer a criar uma legislação adequada á esse tipo de violência. A lei entrou em vigor em 2006, transformando o ordenamento jurídico brasileiro e expressando o necessário respeito aos