escola do direito livre
*Insubmissao a visão do positivismo jurídico de que a lei ou o próprio sistema jurídico contem todo o direito ou monopoliza as aspirações, valores e dados que devem ser sufragados pelos juízes na aplicação do direito
*Surgiu na Alemanha em 1906 com a publicação do livro “A luta pela Ciência do direito” de Herman Ulrich Kantowowicz.
*Busca do Direito, fora das fontes formais
*O Direito justo segundo Stammler um dos principais teóricos sobre o assunto na época, deveria ser perseguido pelo legislador e pelo juiz, por estes através da livre ação do direito, mediante de regras. A aplicação pratica do direito realiza-se por meio de deduções jurídicas
*2 tipos de dedução: a Mediata e a Imediata
*O juiz pode e deve interpretar humanamente os inflexíveis preceitos da lei
*Entendia-se que o Estado deformava em proveito próprio o direito social advendo daí a tensão permante entre a ordem e a ordem social
*A tese fundamental da Escola do Direito Livre é a de que o direito não é nem deve ser, criação exclusica do estado, consequentemente a lei não é a única fontede direito e o juiz não deve ser inteiramente submisso a ela
*Os mais diversos autores da Escola do Direito Livre, sejam eles mais moderados ou radicais, destacaram ser o juiz mais importante do que a lei, dependendo a boa administração da justiça, fundamentalmente, das condições de personalidade, competência e cultura dos magistrados.
*A colaboração da psicologia e das ciências sociais em geral, no trato dos problemas do direito, foi defendida pela escola.
* Em síntese a escola mereceu aplausos em relação a:
-enquanto valeu como protesto contra a jurisprudência conceitual
-enquanto pretendeu encorajar a ação criativa do juiz a face das lacunas do sistema jurídico
-por ter colocado o caso concreto numa posição superior a condição de generalidade que é inerente a norma jurídica
-por ter realçado a ponderação da realidade e dos valores sociais, na aplicação