Erro de Proibiçao
Anderson Carbolin
RESUMO
O art. 21 do código Penal Brasileiro, prevê sobre erro de proibição ou erro sobre a ilicitude do fato, dispões que, “o desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.” Ou seja, se o agente comete certo delito, cujo a lei penal o proíba, não poderá alegar que não conhecia a norma. A doutrina e a própria lei esclarecem, o agente ao cometer determinado ato ilícito, o mesmo não pode alegar que não conhecia o preceito, assim observa-se, que ao alegar o desconhecimento da norma o indivíduo não e eximido da culpa.
Alguns legisladores observam que no início do art. 21, é importante analisar o trecho de que o desconhecimento da lei é inescusável, traduzindo que, a ignorância do agente não e passível de excludente de culpabilidade. O art. 3º da lei de introdução ao código civil diz, “ninguém pode escusar-se de cumprir a lei, alegando que não a conhece”.
O desconhecimento da lei não exclui a culpa, porém é importante frisar que há uma atenuação da pena, conforme o artigo 65, II do Código Penal: “São circunstâncias que sempre atenuam a pena: II - O desconhecimento da lei”. Também está exposto no artigo 21 do Código Penal: “O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço”.
PALAVRAS CHAVES: (Ilicitude; erro; desconhecimento da lei)
ERROR PROHIBITION: ILLEGALITY OF FACT
ABSTRACT
The art. 21 of the Brazilian Penal Code, provides for prohibition on error or mistake about the unfairness of the fact that hotdog, "Ignorance of the law is inexcusable. The error about unlawfulness of fact, if unavoidable, free from penalty; is preventable, you can reduce it by one-sixth to one-third. "That is, if the agent commits certain crime, whose criminal law forbids, can not claim he did not know