Reclamatória Trabalhista
FULANO, brasileiro, casado, desempregado, portador de CPF nº , de PIS nº , de CTPS nº 0032461 – Série 002-16/RS, e de CI/SSP nº , residente e domiciliado na Rua , nº 30, Bairro , Nova Santa Rita/RS, CEP 92480-000, por seu procurador signatário, estabelecido profissionalmente no endereço constante no instrumento de mandato incluso, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. propor a presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTA contra a empresa INFRAAL ADMINISTRAÇÃO LTDA, estabelecida na Av. Severo Dullius, nº 500, Bairro São João, Porto Alegre/RS, CEP 90200-310, e contra CIA DE CIMENTOS DO BRASIL – CIMPOR CIMENTOS, estabelecida na Estrada dos Morretes, s/nº, Bairro Morretes, Nova Santa Rita/RS, CEP 92480-000, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir aduzidas:
I - DOS FATOS
- Da Contratualidade
1º.- O reclamante foi admitido pela primeira reclamada, para prestar serviços à segunda, em data de 1º de março de 2004. Foi despedido sem justa causa em 15 de junho de 2012. Trabalhou, portanto, por oito anos e aproximadamente quatro meses.
2º.- Quando foi despedido exercia a função de Jardineiro.
3º.- Seu último salário básico foi de R$860,76 (oitocentos e sessenta reais e setenta e seis centavos) acrescido de adicional de insalubridade em grau médio.
- Da Responsabilidade Subsidiária da Segunda Reclamada Tomadora dos Serviços
4º- Como forma de assegurar o êxito de futura execução, o reclamante requer a inclusão no presente feito da segunda reclamada, na condição de responsável subsidiária pelo pagamento das verbas a serem deferidas na presente reclamatória, uma vez que figurava como tomadora dos serviços prestados pela primeira reclamada, e beneficiava-se da força de trabalho oferecida pelo reclamante. 5º.- Nos termos do que estabelece a legislação (arts. 186 e 927 do CC), a doutrina e a jurisprudência em vigor, as tomadoras