erro de tipo e proibiçao
“Onde Não houver respeito pela vida e pela integridade física e moral do ser humano, onde as condições mínimas para uma existência digna não forem asseguradas, onde não houver limitação de poder, enfim, onde a liberdade e a autonomia, a igualdade e os direitos fundamentais não forem reconhecidos e minimamente assegurados, não haverá espaço para dignidade humana e a pessoa não passará de mero objeto de arbítrio e injustiças.”
(Ingo Sarlet – Juiz e Jurista brasileiro)
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ..........................................................................10
2 TECNOLOGIA E MELHORIA NO PROCESSO................................................ 13
2.1 O computador na sala de aula (12 negrito, minúsculo)...................................... 17
2.1.1 O computador como ferramenta. (12 sem negrito) ...............................................20
3 O PROFESSOR NA ERA DA EDUCAÇÂO TECNOLÓGICA...........................23
3.1 O educador e as novas mídias................................................................................26
3.1.1 Utilizando os recursos da internet..........................................................................27
CONCLUSÃO.............................................................................................................. 31
REFERÊNCIAS ........................................................................................................... 32
INTRODUÇÃO
O Direito penal tem como fim dar proteção e garantia a determinados bens jurídicos do ser humano.
O erro de tipo está no artigo 20 do Código Penal, O tipo é a descrição na lei da conduta proibida. O erro de tipo ocorre quando a pessoa não sabe que está realizando o tipo legal. Em outras