Equidade
Atualmente, é compreendida como igualdade de que nos falam os romanos: jus est ars boni et Aequi. E o bom, que vem do que é direito e está na reta razão ou na razão direita, pode ter direito na razão absoluta ou no que é equitativo. É um abrandamento ou a benigna e humana interpretação da lei, para a sua aplicação.
E, assim, a equidade, não é justiça. Compõe o conceito de justiça fundada na igualdade, na conformidade do próprio princípio jurídico e em respeito aos direitos alheios.
No entanto, por vezes, possui sentido mais amplo, mostrando-se, um princípio de Direito Natural, que pode, mesmo contrariar a regra do Direito Positivo.
E, com este conceito, quer simplificar a adoção de princípios fundados nela, ditos princípios de equidade, que se fundam na razão absoluta, desde que atendidos as razões de ordem social e as exigências do bem comum, que se instituem como princípios de ordem superior na aplicação das leis.
Pelo princípio da equidade, mas deve ser atendida a razão, que a impõe, vista pela boa fé, do que a própria regra do Direito, sendo assim, a