Equidade
Já se afirmou que a equidade é a justiça com amor. De Page a considerou indefinível. Mesmo assim, Vicente Ráo alinha uma série de tentativas de conceituação, “todas, ou quase todas, subordinadas ás tendências filosóficas, ou jurídico-sociais de seus autores”. Dentre elas menciona-se: idéia ou noção de direito, em forma literal, direito ideal, direito justo, direito natural, moral, princípio ético, justiça absoluta, justiça natural, poder discricionário, standard jurídico, norma individualizadora, maleável ou flexível, direito eqüitativo, normas de cultura, normas mistas de direito positivo e de direito natural, justiça do caso concreto, espírito da lei , qualidade da lei de adaptar-se às circunstâncias variáveis dos fatos, segundo certos critérios, caridade, piedade, benevolência, benignidade, humanidade, princípios supremos da justiça, justo moral, além de inúmeras outras . A epiekeia considera na estratégia de amoldar a justiça aos casos particulares. “A lei tem caráter geral e não se refere adequadamente aos casos particulares: é preciso adaptá-la a cada um. Daí uma tensão entre a generalidade abstrata da lei e a singularidade concreta dos casos reais. Esta tensão pode-se dar graças à equidade, que não é outra coisa senão a adaptação da formula legal genérica, ás exigências da vida, em atenção á justiça natural.” A equidade é um conceito polêmico. Há quem se sirva dele para a realização de uma concepção muito pessoal do que seja o justo. Substituindo-se-ai a segurança jurídica pela noção particular de julgador do que deva ser a lei naquele acaso. É falaciosa a argumentação de que o uso da equidade sacrifica a segurança jurídica. Ao contrario, pode-se sustentar “que a negação de toda equidade torna impossível a segurança. Neste caso, segurança jurídica e equidade não só não seriam valores reciprocamente excludentes senão complementares.” Para se chegar a essa conclusão parta-se do pressuposto de que todo ser racional, com