Ação de obrigação de fazer c/c antecipação de tutela
(XXX), brasileira, viúva, aposentada, portadora da Carteira de Identidade nº (xxx) expedida pelo IFP e inscrita no CPF com o nº (xxx) residente nesta cidade na Rua (xxx), (xxx), no bairro denominado (xxx), vem, por seus advogados, infra-assinados, ut instrumento de Mandato (doc. 01), com escritório na Rua Gonçalves Dias, 51/3º andar, CEP.: 20050-030, no bairro denominado Centro, para efeitos do art. 39, I, do CPC, propor a presente
Ação Declaratória de Obrigação de Fazer,
com pedido de Antecipação de Tutela
em face de (XXX) Assistência Médica Ltda., empresa devidamente inscrita no CNPJ/MF com o nº (xxx), com sede na Rua (xxx), (xxx), no bairro denominado Bairro (xxx), que deverá ser representada na forma de seus estatutos sociais, pelos fatos e fundamentos de direito que passa a expor:
Preliminarmente
Preliminarmente requer na forma da Lei 10.173/01, que o presente processo tenha a prioridade concedida às pessoas com mais de 65 anos vez que a Impetrante, como se comprova pela documentação inclusa tem 72 anos de idade. (doc. 02)
Da Competência
01. Primeiramente esclarece ser competente para acolher a presente demanda o foro Central da Comarca do Rio de Janeiro, vez que é o domicilio da empresa Ré, e em se tratando de demanda fundada no direito consumerista não resta dúvida que a lei faculta ao consumidor a escolha do foro, conforme descrito no art. 93, que abaixo transcrevemos,in verbis, somente para efeitos de melhor visualização
Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990
Art. 93 - Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:
I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;
II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil nos casos de competência concorrente.