Ação de obrigação de fazer c/c antecipação de tutela com dano morais por cancelamento indevido
xxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxx, por sua advogada in fine assinado, vêm à presença de V. Exa., com fulcro nos Arts. 5, X da CR, arts. 14, e 22 da Lei 8078/90 e Art. 10, VII da Lei 7783/89, propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA inaldita altera parte
contra OI – TNL PCS S.A., CNPJ 04.164.616/0001-59, situada na Rua Jangadeiros 48, Ipanema, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22.420-010, na pessoa de seu representante legal, aduzindo para tanto os seguintes fatos e fundamentos jurídicos.
DAS RAZÕES FÁTICAS
xxxxxxxx
DAS RAZÕES JURIDICAS – DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
Incontestavelmente houve falha na prestação de serviço por parte da requerida, o que enseja o pedido de restituir os números dos autores, já que seu cancelamento foi indevido. Como telefonia é considerada serviço essencial, e como tal, rege-se pelo princípio da continuidade, a ré deve imediatamente restituir os números dos requerentes, sob a modalidade pré paga, que foi na verdade o que os autores requereram a ela, quando foram surpreendidos pela conduta abusiva da ré, que cancelou a linha. Fundamenta-se o pedido no Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo abaixo.
“Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único - Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste Código”.
DA NECESSIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Baseado no art. 6º , VIII da Lei 8078/90, tendo vista a clara hipossuficiência no caso em tela, é mister a inversão do ônus probatório, uma vez que os autores não possuem a