A O De Repeti O De Indebito
TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA
Pedido Liminar
Inaudita altera parte
QUALIFICAÇÃO, por meio de seus advogados que esta subscrevem, vem com o devido respeito a presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 282 do CPC, propor
AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
QUALIFICAÇÃO, pelos motivos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA
Requer, na forma da Lei 10.173/01, que o presente processo tenha a PRIORIDADE concedida às pessoas com mais de 60 anos vez que o Autor, como se comprova pela documentação inclusa, têm mais de 60 anos de idade.
DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
Requer a Vossa Excelência que conceda ao Autor o benefício da JUSTIÇA GRATUITA, tendo em vista não poder arcar com as custas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família, nos moldes do que dispõe a Lei nº 1.060/50, o que fica expressamente requerido a Vossa Excelência. O Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que a assistência judiciária gratuita é um direito da parte que não tem condições de pagar as custas processuais, sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família, in verbis:
ACESSO À JUSTIÇA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - LEI 1.060, DE 1950 - CF, ART. 5º, LXXIV - A garantia do art. 5º, LXXIV - assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos - não revogou a de assistência judiciária gratuita da Lei 1.060, de 1950, aos necessitados, certo que, para obtenção desta, basta a declaração, feita pelo próprio interessado, de que a sua situação econômica não permite vir a Juízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família. Essa norma infraconstitucional põe-se, ademais, dentro do espírito da Constituição, que deseja que seja facilitado o acesso de todos à Justiça (CF, art. 5º, XXXV). (STF – RE 206.354-1 – 2ª T. – Rel. Min. Carlos Velloso – DJU 02.05.1997).
DOS FATOS
O Autor é agricultor aposentado. Recebe o