AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE MÉRITO
FLORENTINA B. R., brasileira, viúva, aposentada, portadora da identidade nº (...), inscrita no CPF sob o nº. (...), residente na Rua das Flores, nº 01, Queimados – RJ, vem, por meio da sua advogada, com escritório à (endereço completo), para fins do art. 39 do CPC, propor:
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE MÉRITO
Pelo rito especial, em face de L.G. ELETRONICS DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita CNPJ sob o nº 01.166.372/0002-36, com sua sede à Av. Dr. Chucri Zaidan, 940, 3º, 12º e 14º andares - Vila Cordeiro, São Paulo - SP, CEP 04794-000, pelos fundamentos de fatos e de direitos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
A autora adquiriu um aparelho televisor, da marca LG, 32 polegadas, pelo valor de R$ 1299,00 (mil duzentos e noventa e nove reais), numa filial das Lojas Cem, em 22 de dezembro de 2012, ressalte-se, às vésperas do natal. Sendo dado uma garantia suplementar de 01(um) ano ao aparelho e de 03(três) meses aos acessórios, conforme cópia da nota fiscal em anexo.
Contudo, na data de 30 de dezembro de 2012, tal aparelho veio a apresentar defeito que impossibilitou seu uso apropriado, atente-se para o curto lapso temporal entre a compra e o surgimento do defeito, estando o bem inclusive dentro do período de garantia acordado com a fornecedora.
Como providência a autora entrou em contato com a assistência técnica autorizada, entretanto, esta apenas levou o produto a concerto no dia 22 de fevereiro de 2013, mais de um mês depois de apresentado o problema.
Mas, ainda assim a ré não teve seu problema solucionado, uma vez que o bem se encontra em poder da referida ré, e está até agora sem reparo, demonstrando a total falta de cordialidade e respeito da parte ré para com a autora.
A autora tentou ainda solucionar o inconveniente de maneira amigável, por