Ação de obrigação de fazer c/c ndenização por danos morais com pedido de antecipação de tutela
IDEBERTO GOMES GARCIA, brasileiro, divorciado, aposentado, portador do RG nº 0160399-9 SSP/AM, CPF nº 052.854.532-91, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua ‘A’, Quadra 16, nº 84, Conjunto Renato Souza Pinto, Cidade Nova I, fone 9283- 5118, por seu procurador infra assinado, com escritório profissional na Rua Lima Bacuri, nº 64, Centro, onde receberá as notificações de estilo, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C NDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face do BANCO LUSO BRASILEIRO, pessoa jurídica de direito privado, com endereço na cidade de São Paulo, na Avenida Cidade Jardim, n° 400, 22° andar, Bairro Jardim Europa, CEP: 01454-000, pelas razões e fundamentos de direito a seguir aduzidos.
DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
O Requerente solicita os benefícios da Lei 10741/2003, Estatuto do Idoso, conforme artigo 71, “in verbis”:
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
DOS FATOS
1. No mês de abril de 2013, o autor buscou crediário em ótica, tendo seu pedido negado, sob a alegação de que estaria inscrito no rol de inadimplentes.
2. Diante da negativa, dirigiu-se ao SERASA Experian, onde o espelho impresso (em anexo) acusou a inscrição realizada pelo Requerido, referente à supostos débitos vencidos nos meses 05/2012, 09/2012, 10/2012, 11/2012, 12/2012 e 01/2013;
3. Diante da necessidade urgente de crédito, face às necessidades que possui enquanto pessoa idosa, o autor