Princpio da eqidade Simone G. Oliveira Acadmica de Direito 5Ano - UNIFACS Introduo No novo Cdigo Civil percebe-se que a eqidade, tradicionalmente ligada ao Direito Natural (como no direito romano, em que a aequitas relacionava-se justia verdadeira ou superior, fim ltimo do direito os romanos chegavam a afirmar que o direito sempre o que bom e eqitativo), torna-se de modo inequvoco direito positivo, devendo a jurisprudncia ampliar o seu contedo pela concreo dos modelos abertos contidos em seu texto (MARTINS-COSTA e BRANCO, 2002, p. 143). Tal afirmativa adquire significao plena nos dispositivos referentes responsabilidade civil, isto porque a eqidade prevista, expressamente, pelo legislador como critrio de fixao da indenizao a ser seguido pelo magistrado. Assim, haver uma participao mais ampla e efetiva do juiz no processo, decorrente da eqidade autorizada pela lei. cedio que a sociedade evolui num ritmo superior ao da lei est sempre um passo sua frente (DELGADO, 2003, p. 349). Conseqentemente, h um descompasso entre o texto expresso da lei e a realidade para a qual o mesmo foi criado (ou seja, h uma dissonncia entre a previso do legislador e as ocorrncias da vida), de modo que muitas vezes a aplicao pura e simples da norma no sinnimo de justia. Em no raras situaes uma deciso legal, mas injusta afinal, o direito o meio para a obteno da justia, porm nem sempre a justia, por intermdio do direito, alcanada (DELGADO, 2003, p. 347). Da a necessidade, a relevncia da equidade, deste instrumento de equilbrio entre a aplicao do direito e as nuances do caso sub judice. De fato, algumas vezes, imprescindvel atenuar, suavizar a dureza e a severidade da norma abstrata com uma interpretao correspondente s peculiaridades imprevisveis de cada caso particular e s exigncias dos novos tempos. Isto porque a letra da lei permanece, porm seu significado se adapta a mudanas decorrentes do dinamismo da vida social. Caso no houvesse