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Aula 20
Requisitos da Adoção:
a) Idade mínima de 18 anos para o adotante, independente do estado civil;
b) Diferença de dezesseis anos entre adotante e adotado ;
c) O consentimento dos pais ou dos representantes legais, que será dispensado no caso de serem desconhecidos ou destituídos do poder familiar, de quem se deseja adotar e a concordância deste, se contar mais de 12 anos;
d) Para a adoção conjunta é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham União Estável;
e) processo judicial; f) efetivo beneficio para o adotando.
Obs: O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial.
Requisitos da Lei 12.010/09 – Estágio de Convivência
Art. 46, ECA. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso. § 1o O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo. § 2o A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.
Aprovação dos Adotantes
Depois das entrevistas, da visita às residências dos pretensos adotantes, e depois de esclarecidas todas as dúvidas dos técnicos do Juizado, este processo segue para o Promotor que manifestará sobre a habilitação; Finalizada esta etapa, o processo segue para o Juiz que, encontrando-o satisfatoriamente instruído, poderá deferir a habilitação dos adotantes.
Os pretensos adotantes, depois de aprovados pelo juiz, estarão em condições de adotar e passarão a integrar um cadastro (estadual – nacional), ou relação, de possíveis adotantes. Art. 50, ECA. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção.