Entrevista -Menelick de Carvalho
Jaqueline Grossi Fernandes Carvalho
Doutor em Filosofia do Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1990), graduado em Filosofia (UFMG) e em Letras (PUC/MG), professor de Direito Constitucional e Teoria da Constituição dos cursos de graduação e pós-graduação da UFMG (1991 a 2005), ex-vice-diretor da Faculdade de Direito da UFMG, nosso entrevistado é o mineiro Menelick de Carvalho Netto, atualmente professor associado da Universidade de Brasília (UnB), onde coordena o Programa de Pós-Graduação em Direito. Com extensa produção acadêmica, orientador de inúmeras teses de doutorado e dissertações de mestrado, o professor Menelick é autor de vários artigos publicados em revistas científicas e da obra A sanção no processo legislativo, além de traduções resultantes de interlocuções com acadêmicos estrangeiros como Rafaelle de Giorgi, Friedrich Müller, Michel Rosenfeld, Chantal Mouffe e Giacomo Marramao.
Revista do TCE – É possível distinguir mudança significativa na teoria do Direito Constitucional neste limiar do século XXI? Se há, em que medida esta mudança tem repercutido na jurisprudência do Poder Judiciário?
Professor Menelick – Estou convencido que sim. Como salienta Joaquim Gomes Canotilho, ao contrário da época da fábula da Bela Adormecida, em que após cem anos nada havia mudado, para nós a rapidez e a profundidade das mudanças vivenciadas até em uma mesma geração tornaram-se visíveis. Permanente é o que é capaz de ser relido e ressignificado consoante uma sempre renovada gramática de práticas sociais. Os direitos fundamentais só fundamentam a nossa sociedade porque descalçam os nossos preconceitos naturalizados, permitindo a permanente abertura de processo de inclusão que se traduz nas sempre novas pretensões de direito ao reconhecimento de diferenças específicas, como direito básico à igualdade, tal como prefigurado no § 2º do art. 5º da CR/88, que, no entanto, por sua vez, sempre volta a