O interrogatório por videoconferência e o modelo constitucional do processo
Programa de Graduação em Direito
O INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA E O MODELO CONSTITUCIONAL DO PROCESSO
Nome do aluno
Cidade
2011
Nome do aluno
O INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA E O MODELO CONSTITUCIONAL DO PROCESSO
Monografia apresentada como requisito parcial para a obtenção de título de Bacharel em Direito à Banca Examinadora da Faculdade xx.
Orientadora: Nome do Prof.
Cidade
2011
Nome do aluno
O inquérito por videoconferência e o modelo constitucional do processo
Monografia apresentada como requisito parcial para a obtenção de título de Bacharel em Direito pela Faculdade xx de Direito da xx, submetida à aprovação da banca examinadora composta pelos seguintes membros:
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Prof.ª (Orientadora)
Cidade, 16 de maio de 2011.
“Queria-se, na medida do possível, eliminar a defesa; os acusados é que deviam ser encarregados de tudo. No fundo, esse ponto de vista não era mau, mas nada seria mais errado do que concluir daí que, nesta justiça, os advogados não tinham qualquer utilidade para os acusados. Pelo contrário, em nenhuma outra justiça era tão necessária a sua presença. Na verdade, o procedimento judicial desenrolava-se não só às ocultas do público mas também do acusado. Naturalmente, as coisas passavam-se desse modo quando era possível, mas isto tinha sempre uma latitude enorme. Também não facultavam os autos ao acusado e, por conseguinte, era difícil, sobretudo para este, devido à inibição que a sua situação lhe causava e a todas as possíveis preocupações que o apoquentavam, concluir fosse o que fosse dos interrogatórios a que os autos serviam de base. Só nessa altura intervinha a defesa. Em geral, os advogados de defesa não podiam estar presentes nos