Psicologia e Direito Penal
E
DIREITO PENAL
Introdução
* Segundo o Prof. Menelick de Carvalho
Neto o
Direito tem um objetivo. Esse objetivo do direito não é a conduta humana, mas sim a fixação da conduta humana. * Houve várias visões sobre os delinquentes, na Grécia Antiga os delinquentes eram tidos como anormais e eram expulsos do clã, já no século III muitos entendiam que os delinquentes era fruto da intervenção dos demônios
CRIMINOLOGIA
*A criminologia é a ciência que estuda o ato do crime e as razões do infrator ao realizar determinado ato.
Funções:
* Explicar e prevenir o crime;
* Intervir na pessoa do criminoso;
* Avaliar os diferentes modelos de resposta ao crime
FENÔMENO DELITIVO
* Mesocriminoso: Atuação anti-social por força das injunções do meio exterior;
* Mesocriminoso preponderante: Maior preponderância de fatores ambientais;
* Mesobiocriminoso: Determinantes tanto ambientais, quanto biológicos;
* Biocriminosoo Prepoderante: Portador de anomalia biológica insuficiente para levá-lo ao crime;
* Biocriminoso puro: Atua em virtude de incitações endógenas.
O CRIME COMO RESULTADO
DA PRIVAÇÃO
* A privação , tanto econômica, quanto afetiva, pode influenciar negativamente no desenvolvimento do ser humano, mas há a possibilidade de um comportamento adaptativo que levam indivíduos a reagirem de forma satisfatória.
* A privação nem sempre é determinante para o comportamento delituoso.
O CRIME COMO PRODUTO DO
MEIO
* Delinquência como resultado do microssocial;
*Nega-se ao indivíduo o livre-arbítrio e a possibilidade de percorrer um caminho diferente daquele dos seus pares;
* Comportamentos aprendidos do grupo são fortes, porém, não substituíveis e tudo depende de uma conjugação de fatores, entre os quais, a persistência. * Os indivíduos tornam-se escravos de seus modelos. *Os indivíduos são dominados por crenças inadequadas, perversas e anti-sociais.
Modalidades de Crimes
* A conduta humana é tipificada como crime a partir da ilicitude e materialidade do fato.
Tipos