A psicologia juridica e o direito penal
Introdução
Os primeiros estudos da aplicação da Psicologia Judiciária eram direcionadas ao Direito Penal e dimensionavam a busca da “verdade judicial”, frente aos conceitos da época calçados em fenômenos físicos chamados “sensoriais” que, transformados pela “sensação” em fatos conscientes, provocam a “percepção” como fenômeno psicológico pela potencialidade dos nossos sentidos em perceber os estímulos.
A Psicologia Jurídica emergiu quando as realidades fenomenológicas surpreenderam os operadores do Direito na tutela dos interesses de ordem pública, exigindo uma reflexão pacificadora voltada às finalidades sociais. Nos encontros e desencontros hermenêuticos e epistemológicos da atuação profissional, criou-se uma nova especialidade, além das tradicionais Psicologia Escolar, Organizacional e Clínica.
Esta área de especialidade da Ciência da Psicologia se posiciona em todas as áreas do Direito como corolário do princípio da dignidade humana, da efetividade da decisão jurisdicional e da busca da “verdade real”, consagrada ao magistrado na direção do moderno processo judicial.
Desdobra-se ao longo dos princípios constitucionais: proteção aos idosos; atendimento de réus, aprisionados e pró-egressos; conflitos interfamiliares; abandono e recolocação em adoção; preservação do afeto e do cuidado nas relações judiciais familiares – nos fóruns, no sistema prisional, nos procedimentos junto aos assistentes sociais; processos judiciais conciliatórios e mediatórios na esfera familiarista; atos de violência contra a mulher; preservação de abrigos legais para a inserção da criança e do adolescente em situação de risco por abandono, assistência inadequada ou orfandade.
Histórico
Até a Idade Média, a religião desempenhava uma função fundamental na discriminação e julgamento das atitudes humanas. Mas, com a complexidade das relações entre os indivíduos, o Direito foi estimulado a