Psicologia e Direito penal
Texto: Psicanálise, violência e criminologia (Maria José Gontijo Salum)
Ações violentas foram classificadas como crimes pelo Direito;
Criminologia estudo dos crimes;
Psicanálise busca o que há de mais singular em cada sujeito, tentando encontrar uma solução de acordo com sua posição subjetiva (neurose, psicose e perversão);
Para Lacan não existe sociedade sem uma lei, seja de costume ou de direito;
Também não existe sociedade nenhuma onde não aconteçam transgressões;
Crime e punição acontecem de acordo com o contexto social específico;
Cada época tem uma abordagem do crime, ora pela vertente nominalista ora pela realista;
NOMINALISMO: dar nome às coisas – forma de classificar – Direito segue esta via;
1. Cesare Beccaria – principal representante; (Dos delitos e das penas);
2. O crime não existe em si mesmo, depende da lei que o nomeia;
Abordagens em torno da delinquência – Lombroso – crime existe porque existe o criminoso.
Crime – ato de violência que provoca um transtorno no social e tem convocado diversas respostas para lidar com o mal-estar que ele provoca;
Cada sistema de punição corresponde a uma ideia de homem que vigora na época;
Freud: quanto trata do crime está tentando tirar consequências acerca da moral e da culpabilidade;
Lacan: responsabilidade;
A CRIMINOLOGIA E SEUS ANTECENDENTES
Explicar o que é o crime e quem é o criminoso;
PLATÃO: criminoso era um doente e o crime era causado por três fatores: paixões (ciúme, inveja ambição e cólera), procura do prazer e a ignorância – pena era um remédio e através dela libertava-se do mal que acometia o criminoso;
ARISTÓTELES: pena era um castigo e criminoso era um inimigo da sociedade;
Escola Clássica em criminologia: classificações (Beccaria) – principal preocupação da criminologia deve ser a lei penal; penas teriam a função de resguardar o contrato social e prevenir violações futuras; para os criminologistas clássicos existe crime porque o