Mídia e Juri
FACULDADE DE DIREITO DE ALAGOAS
MARIA JULIANA DIONISIO DE FREITAS
A DRAMATIZAÇÃO MIDIÁTICA E O TRIBUNAL DO JÚRI
MACEIÓ
2014
MARIA JULIANA DIONISIO DE FREITAS
A DRAMATIZAÇÃO MIDIÁTICA E O TRIBUNAL DO JÚRI
Projeto de dissertação, apresentado à Faculdade de Direito da Universidade Federal de Alagoas como requisito parcial para acesso ao curso de mestrado em Direito.
Maceió
2014
Proposta de Sumário
1. Introdução
2. O Tribunal do Júri
2.1 Noções iniciais. Conceito.
2.2 Função
2.3 O Júri e a Constituição. Natureza Jurídica
2.4 Procedimento. Inovações (Lei n.º 11.689/08)
2.5 Principais críticas
3. Mídia, sociedade e direito
3.1 A mídia e a política criminal – sociedade e o discurso da violência.
3.2 Mídia e Sistema Penal
3.3 A relação de vitimização na justiça criminal
3.4 A mídia e o ordenamento. Limites à atividade informativa
4. A influência da mídia no Tribunal do Júri
4.1 Os liames com o ativismo judicial
4.2 O processo de conhecimento.
4.3 Opinião pública x clamor popular. Íntima convicção.
4.4 A imagem do acusado no júri.
4.5 Imparcialidade das decisões
4.Conclusão
5. Bibliografia
A dramatização midiática e o Tribunal do Júri.
Apresentação do tema
Situamos nossa obra num espaço regido pelas orientações constitucionais de um Estado ativo socialmente, que visa não apenas garantir direitos, mas também buscar meios de promovê-los. Estabelecer nossa Lei Maior como um paradigma hermenêutico de efetivação das normas seria redundante se não constatássemos o inumerável arcabouço das desvalidações ocasionadas pela desconformidade de incontáveis normas infraconstitucionais.
O papel do Direito Penal cada vez mais repressivo aparece como o solucionador eficaz para os transtornos sociais, ao passo que um discurso social do Direito
Penal acha-se muitas vezes enfadonho e utópico. Impulsiona-se com grande vigor a máquina estatal em respostas imediatistas, na maioria das vezes