MIDIA E TRIBUNAL DO JURI
"Depois de analisar diversasbibliografias percebi que a mídia, muitas vezes, faz um julgamento paralelo, e pormeio de informações subliminares ela tenta fazer com que a decisão do juiz esteja de acordo com a decisão desse julgamento. Essa força dos meios decomunicação pode, em maior ou menor grau, influenciar no julgamento,principalmente quando há Tribunal do Júri", afirma o professor.
Souza conta que se interessou pelo assunto a partir da observação de casos célebres que receberam ampla cobertura da mídia.
"Por atuar na área, mas também por ser um cidadão comum,comecei a me perguntar se determinados casos que são divulgados reiteradamentepela mídia poderiam ensejar algum comprometimento de um princípio muitoimportante do Direito, que é a imparcialidade do juiz", diz Souza.
O autor cita como exemplos os casos Nardoni,Suzane von Richthoffen e João Hélio, todos alvos de manchetes e extensas reportagens na mídia nacional.
Para o autor, o julgamento não pode ser feito pela mídia e é preciso rever o que a repetida divulgação de casos famosos faz no inconsciente das pessoas.
"Como um jurado pode serimparcial e isento, se ele já chega ao julgamento contaminado com detalhes queafetam sua capacidade de decidir? Se um réu já foi julgado pela mídia, como ojurado vai inocentá-lo e depois voltar a ter uma vida normal na sociedade?", questiona.
"Sou a favor da total e irrestrita liberdade