Entidades da Administração Indireta
Aluna: Bruna Grasel
Data: 01/04/2014
Professor: Emerson de Lima Pinto
Disciplina: Direito Administrativo I – Módulo EAD
Tarefa: Explique juridicamente duas das entidades da Administração Indireta.
Empresas Públicas: são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa específica, com capital exclusivamente público, para realizar atividades econômicas ou serviços públicos de interesse da Administração instituidora nos moldes da iniciativa particular, podendo revestir de qualquer forma admitida em direito. Dividem-se em: Empresas públicas unipessoais (as que o capital pertence a uma só pessoa pública) e Empresas públicas pluripessoais (as que o capital pertence a várias pessoas públicas). As empresas públicas não realizam atividades típicas do poder público, mas sim atividades econômicas em que o Poder Público tenha interesse próprio ou considere convenientes à coletividade. Apesar de serem pessoas jurídicas de direito privado, não se aplica o Direito Privado integralmente às Empresas Públicas, pois são entidades da Administração Pública, e assim, algumas normas públicas são aplicadas a estes entes, com destaque a obrigatoriedade de realizarem licitações e concursos públicos, e a vedação de seus servidores acumularem cargos públicos de forma remunerada. Um exemplo de empresa pública é a Caixa Econômica Federal – CEF. Temos como base legal para as Empresas Públicas, o decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Sociedade de Economia Mista: são consideradas sociedades de economia mista as pessoas jurídicas de direito privado, criadas para a realização de atividade econômica de interesse público, que possuem a participação do Poder Público e de particulares no seu capital. São semelhantes à empresa pública, a diferença é o fato de o capital ser diverso, podendo somente ter a forma de sociedade anônima (ações). É importante destacar que, apesar da possibilidade de haver