O sistema de controle interno do poder executivo federal como meio de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da união e das entidades da administração direta e indireta
Resumo: Este trabalho apresenta elementos e mecanismos que busquem evidenciar a relevância do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal como meio de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração Direta e Indireta.
Palavras-chave: Controle Interno. Instrumento de Fiscalização. Finalidades e Competências.
1. Introdução
O Controle Interno é uma exigência Constitucional, mas acima disto, sua existência se justifica principalmente para promover a otimização dos escassos recursos públicos, sendo um instrumento de promoção da defesa do patrimônio público. Tanto que todos os entes da Administração Pública direta e indireta devem ter organizado um Sistema de Controle Interno. Diante disso, o presente trabalho se propõe a evidenciar, a partir de uma revisão bibliográfica, as principais competências e finalidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal como mecanismos de fiscalização das do patrimônio e dos recursos públicos de que dispõe a União.
2. Definição
Segundo o Dicionário Michaelis, controle é o ato de dirigir qualquer serviço, fiscalizando-o e orientando-o do modo mais convincente. Nesse sentindo, a expressão controlar traz sempre a idéia central de verificação e disciplina do exercício de atividades. Daí, duas versões: a do direito francês, segundo a qual o controle implica o reexame de um ato, ou situação jurídica, e outra, a do direito inglês, no sentido de poder diretivo, vigilância, predomínio sobre uma atividade programada. Assim, o controle pode ser feito pela sociedade em geral, pela própria Administração, pelo Poder Legislativo, pelo Ministério Público e pelos Tribunais de Contas. De modo que se o controle é efetuado por órgão, ente ou